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3º [TERCEIRO] TERMO ADITIVO AO CONTRATO 9912382220, QUE ENTRE SI FAZEM A CAMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.

 

 

CONTRATANTE:

 

Razão Social: CAMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT

CNPJ/MF: 19.775.709/0001-97 

Inscrição Estadual: ************

Nome Fantasia: CAMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT

Endereço: AV PRESIDENTE GETULIO VARGAS 231 CENTRO      

Cidade: SANTOS DUMONT     

UF: MG    

CEP: 36.240-000     

Endereço Eletrônico: [email protected][email protected]  

Telefone: (32) 3252-9600 

Representante Legal: FLÁVIO HENRIQUE RAMOS DE FARIA         

Cargo/Função: PRESIDENTE       

RG: M-2230493      

CPF: 529.938.926-49 

 

CONTRATADA:

 

Razão Social:     SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE MINAS GERAIS

CNPJ/MF:      34.028.316/0015-09  

Endereço:     ANEL RODOVIÁRIO CELSO MELLO AZEVEDO, KM 21,5 – 20.901 – BAIRRO UNIVERSITÁRIO

Cidade:     BELO HORIZONTE 

UF:      MG    

CEP:      31255-901

Endereço Eletrônico:     [email protected]

Telefone:     (14) - 3108.4312

Representante Legal I:     Emerson Costa Fernandes - Gerente de Suporte Comercial

RG:     M5727753 SSP MG

CPF:     859.718.396-91    

Representante Legal II:     Luiz Gustavo Barbosa Belai- Chefe da Seção de Contratos Comerciais

RG:     27.631.325-2 – SSP/SP  

CPF:      214.966.128-41

 

As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores, o TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 meses.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO

 

Em conformidade com o art. 57, II da Lei n.º 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por 12 (doze) meses, de 19/08/2023 até 19/08/2024.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo terá vigência a partir de 19/08/2023.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

4.1. Os recursos orçamentários previsto na Cláusula Décima – Da Dotação Orçamentária do contrato ora aditado para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato têm seu valor estimado em R$ 8.000,00 (Oito mil reais).

 

4.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma:

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00

Projeto/Atividade/Programa de Trabalho: 2002

 

 

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO:

 

Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento.

 

E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento.

 


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Documento assinado eletronicamente por Flávio Henrique Ramos de Faria, Usuário Externo, em 07/08/2023, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Gustavo Barbosa Belai, Chefe de Secao - G1, em 07/08/2023, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Emerson Costa Fernandes, Gerente - G1, em 07/08/2023, às 19:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 53123.040453/2020-09

Belo Horizonte - 15/06/2023

SEI nº 41282855