Câmara de Santos Dumont aprova projetos que cria o ‘Dia Municipal do Feirante’ e que ‘Exige Certidão Criminal para quem trabalha com crianças’

Foto: Peterson Escobar

A Câmara Municipal de Santos Dumont aprovou, em sessão ordinária realizada no dia 04 dois projetos de lei. Os vereadores votaram favoravelmente à instituição do “Dia Municipal do Feirante” e à “Obrigatoriedade de apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais para profissionais que trabalhem com crianças e adolescentes no município”. Os projetos agora aguardam a sanção do Poder Executivo para se tornarem lei.

A sessão, conduzida no Plenário Maurílio do Carmo pelo vereador e presidente Tião da Van, começou com votos de pesar por falecimentos de personalidades locais: Carlos Alberto da Costa, Denise Sebastiana, Geraldo Martins, Roberto Ferreira de Souza e Sebastião do Carmo.

Reconhecimento aos Feirantes

De autoria do vereador Altamir Moisés de Carvalho, o Projeto de Lei nº 53/2025, que institui o “Dia Municipal do Feirante” foi aprovado por unanimidade. A data escolhida para a comemoração anual é 25 de agosto, que passará a integrar o calendário oficial de datas comemorativas do município.

Segundo a justificativa do Projeto de Lei, a criação da data é “uma forma de reconhecer e valorizar esses trabalhadores incansáveis, que diariamente contribuem com dedicação e esforço para o abastecimento das famílias, o incentivo à economia popular e a preservação da cultura das feiras”. Além disso, o Projeto possibilitaria parcerias com associações e entidades da sociedade civil, eventos alusivos à data, como ‘feiras temáticas, atividades culturais, ações educativas e gastronômicas’.

Proteção à Crianças e Adolescentes

O segundo projeto aprovado, de autoria do vereador Flávio Faria (PL 63/2025), estabelece uma barreira de proteção para os mais jovens. A nova lei obriga a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais para nomeação ou contratação, em comissão ou de forma temporária, de qualquer pessoa que trabalhe diretamente com crianças e adolescentes na esfera municipal.

A vedação se aplica a creches, escolas, clínicas da criança e outros estabelecimentos públicos. A lei também veda a contratação de pessoas que tenham sido condenadas por decisão judicial transitada em julgado por crimes de qualquer natureza.

Com a aprovação em plenário, os dois projetos de lei seguem para o gabinete do Prefeito, que poderá sancioná-los ou vetá-los. Caso sancionados, serão publicados no Diário Oficial e passarão a vigorar como lei municipal.

A sessão também foi marcada por discursos na tribuna livre sobre temas como o Novembro Azul, obras de infraestrutura em andamento na cidade e a audiência pública recente sobre as demandas das comunidades quilombolas do município.