Suspensão de Vereadora foi motivada por quebra de decoro parlamentar em manifestação em redes sociais

Decisão do Conselho de Ética foi aprovada pelo plenário na reunião do dia 11

A Câmara Municipal de Santos Dumont decidiu, na noite desta terça-feira (12 de maio de 2026), pela suspensão temporária do mandato da vereadora Thailândia de Dores (Podemos) por 60 dias por infringir o Código de Ética e Decoro Parlamentar. A penalidade, aplicada em votação nominal e aberta, foi aprovada por 8 votos a 4, durante reunião ordinária realizada no Plenário Maurílio do Carmo.

A decisão acata o relatório final do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que concluiu que a vereadora infringiu o Código de Ética ao mencionar, em um grupo de WhatsApp com 849 participantes, a existência de “assessores fantasmas” na Casa Legislativa sem ter denunciado e comprovado a suposta irregularidade nos órgãos competentes.

O processo teve início em 30 de março de 2026, quando um cidadão protocolou ofício externo à Presidência da Câmara, anexando capturas de tela de um grupo no WhatsApp. Nas mensagens, a vereadora sugeria que os participantes questionassem “os assessores fantasmas da Casa”. O Conselho de Ética, acionado pela Mesa Diretora, rejeitou a tese da defesa de que a manifestação ocorreu em ambiente privado e informal. No relatório lido em plenário pela relatora do Conselho de Ética, composto por 3 parlamentares, destacou-se que “grupo com centenas de membros possui inequívoco potencial de ampla difusão” e que a conduta foi “incompatível com o decoro parlamentar, prejudicando a imagem pública e a credibilidade do Poder Legislativo”.

O colegiado enquadrou a conduta da vereadora nos artigos 2º (deveres fundamentais), 5º (uso indevido de prerrogativas e falta de respeito à verdade) e apontou que, caso tivesse conhecimento de irregularidades, deveria ter utilizado os canais institucionais formais para a denúncia, e não “imputações genéricas” em redes sociais.

Atendendo ao pedido da própria vereadora, a votação foi nominal. Dos 12 parlamentares, oito votaram pela aprovação da suspensão.

O legislativo reafirma seu compromisso com as mais rígidas regras de conduta de seus integrantes, deixando claro que a decisão foi pautada apenas na conduta da vereadora, que foi em desacordo com o que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal, não tendo nenhuma ligação com sua livre e democrática atuação parlamentar e tampouco em manifestações ou críticas dirigidas a quem quer que seja.

Autoria: Diretoria de Planejamento e Gestão